Termos de Uso do Mercado de Festas
Transparência, organização e segurança jurídica para conectar quem planeja a quem executa.
Termos de Uso
Estes termos estabelecem as condições gerais de acesso, direitos e deveres na utilização do Mercado de Festas por Clientes e Fornecedores.
Atualizado em 27/06/20261. Finalidade e Natureza da Plataforma
O Mercado de Festas é uma plataforma tecnológica desenhada exclusivamente para centralizar pedidos de orçamentos e promover a aproximação comercial entre Clientes que organizam eventos e Fornecedores qualificados do setor.
Fica expressamente estabelecido que a plataforma não atua como agência de eventos, não executa os serviços anunciados e não faz parte da cadeia de fornecimento ou da relação de consumo final. O escopo do Mercado de Festas restringe-se à distribuição de oportunidades (leads) e gestão inicial do fluxo de comunicação, não recebendo comissões sobre os contratos firmados externamente.
2. Perfis de Usuário e Cadastro
2.1 Clientes: São pessoas físicas ou jurídicas em busca de serviços para festas e eventos. O Cliente assume total responsabilidade pela veracidade das informações inseridas no pedido (data, localidade, quantitativos e categorias), garantindo que representam uma demanda e intenção real.
2.2 Fornecedores: São empresas ou profissionais independentes. O Fornecedor obriga-se a manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais, documentação fiscal, escopo de atendimento, raio de atuação territorial e portfólio de imagens. O Fornecedor é o único e exclusivo responsável cível e criminal pela titularidade dos direitos autorais das imagens que exibe e pela qualidade do serviço que promete entregar.
3. Dinâmica de Orçamentos e Sigilo de Contato
O Mercado de Festas adota um mecanismo de orçamentação controlada para otimizar o tempo das partes e evitar o assédio comercial (spam):
- Ao registrar um pedido, os dados diretos de contato do Cliente (como WhatsApp e E-mail) permanecem anônimos e bloqueados para os Fornecedores em um primeiro momento.
- O Fornecedor recebe apenas o briefing técnico do evento para avaliar a viabilidade e, caso possua interesse, enviar uma proposta inicial através do portal.
- O canal de contato direto do Cliente somente será liberado caso este demonstre interesse manifesto pela proposta recebida e conceda autorização eletrônica na plataforma, permitindo que o Fornecedor proceda com o desbloqueio.
4. Política de Créditos Pré-Pagos e Monetização (Para Fornecedores)
A atuação comercial do Fornecedor na plataforma está condicionada ao uso de uma carteira virtual de Créditos Pré-Pagos, submetida às seguintes diretrizes estritas:
- Aquisição e Consumo: O Fornecedor investe na compra de créditos para utilizá-los no desbloqueio dos contatos de Clientes que autorizaram a negociação.
- Custo Variável (Precificação Flexível): O montante de créditos exigido para um desbloqueio não é fixo; ele varia proporcionalmente conforme o ticket médio comercial da(s) categoria(s) envolvida(s) no orçamento (ex: a liberação de um contato para Buffet possui peso distinto de um orçamento para Doces). Em solicitações com múltiplas categorias, o custo final do desbloqueio corresponderá ao somatório das regras individuais de cada serviço.
- Validade: Todo crédito adquirido possui validade improrrogável de 1 (um) ano contado da data do faturamento, expirando automaticamente após este prazo.
- Inconversibilidade: Sob absolutamente nenhuma circunstância o saldo de créditos virtuais poderá ser convertido em moeda fiduciária, sacado em dinheiro ou transferido a contas de terceiros. A finalidade do crédito é o consumo exclusivo dentro da plataforma.
5. Desbloqueio e Visualização Avulsa (Iniciativa do Cliente)
O Cliente possui a funcionalidade de optar por desbloquear e visualizar os canais de contato diretos de um Fornecedor específico de forma autônoma, sem conceder ao Fornecedor o acesso recíproco aos seus próprios dados pessoais.
Nesta modalidade, o Cliente deverá arcar com o custo financeiro do desbloqueio, calculado sob a mesma lógica de precificação variável (soma das categorias presentes no orçamento específico). Importa ressaltar que os valores de tabela cobrados do Cliente podem divergir dos valores operados pelos Fornecedores. Ao efetuar este desbloqueio e decidir contatar o Fornecedor por meios externos (WhatsApp, telefone, e-mail), o Cliente compreende que revelará seus dados por ato voluntário de sua inteira responsabilidade.
6. Política de Estornos, Reembolsos e Chargeback
O Mercado de Festas fornece a oportunidade comercial estruturada e o acesso qualificado à tratativa, não assegurando a conversão em vendas. Portanto:
- Não há garantia de retorno ou reembolso decorrente de propostas não respondidas pelo Cliente, abandono da negociação, concorrência mercadológica ou cancelamento do evento superveniente ao desbloqueio do contato.
- Estornos por Fraude do Cliente: A devolução de créditos já consumidos à carteira do Fornecedor ocorrerá única e exclusivamente quando for tecnicamente comprovado — mediante fornecimento de prints e laudos de mensagens — que o Cliente agiu de absoluta má-fé ou inseriu contatos intencionalmente falsos ou inexistentes.
- Regra Anti-Chargeback: Caso o Fornecedor venha a contestar a transação financeira de compra de créditos junto à operadora do seu cartão de crédito (chargeback), a plataforma deduzirá imediatamente o saldo correspondente. Se os créditos já houverem sido consumidos, a carteira apresentará saldo negativo, resultando na imediata inabilitação temporária da conta do Fornecedor até a integral liquidação do passivo.
7. Isenção e Limitação de Responsabilidade da Plataforma
As partes reconhecem e concordam expressamente que o Mercado de Festas atua em conformidade com o Marco Civil da Internet, não possuindo responsabilidade solidária, subsidiária, civil ou criminal sobre:
- Danos diretos, indiretos, materiais, morais ou lucros cessantes oriundos da inexecução, atraso, vício, acidente ou má prestação dos serviços contratados entre Cliente e Fornecedor.
- A idoneidade financeira de ambas as partes (inadimplências mercantis ocorridas fora do ecossistema do portal).
- Condições de salubridade, licenças municipais, alvarás, normas de segurança de instalações e eventuais litígios trabalhistas resultantes da operação dos eventos.
8. Regras de Conduta, Moderação e Banimento
A manutenção de um ambiente íntegro e produtivo é basilar. A administração reserva-se o direito de moderar, suspender ou banir sumariamente e sem direito a reembolsos, usuários que incidirem nas seguintes condutas:
- Uso de robôs, scrapers ou extração não autorizada de dados do portal;
- Criação de orçamentos fictícios (pedidos fakes) ou espionagem comercial dissimulada;
- Desvio de finalidade na utilização dos dados do Cliente (ex: inseri-lo em listas de transmissão alheias ao evento cotado);
- Linguagem abusiva, assédio, ou acúmulo de reclamações fundamentadas de fraude na execução dos eventos.
9. Atualização dos Termos
O Mercado de Festas poderá revisar, alterar ou aditar os presentes Termos de Uso a qualquer momento para refletir evoluções tecnológicas, aprimoramentos de modelo de negócio ou adequações à legislação vigente. As modificações entrarão em vigor mediante publicação desta página atualizada.